Gestão e Negócios
Para que serve a proposta não vinculante em M&A? Como fazer?
A proposta não vinculante em M&A (Mergers & Acquisitions) é uma etapa fundamental para dar prosseguimento à negociação de fusão e aquisição, gerando uma primeira aproximação entre os sócios da empresa à venda e o investidor.
Conhecida também por sua sigla NBO, que, em inglês, significa Non Binding-Offer, ela é enviada junto à Carta de Intenções (Letter of Intent) ou ao Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding), documentos que visam dar indícios de quais ações podem ser tomadas na operação, incluindo preço e formas de pagamento.
Ela é essencial para orientar os próximos passos do processo de fusão ou aquisição de empresas. Continue a leitura e entenda melhor o que é proposta não vinculante, como funciona e como fazer uma de modo correto.
O que é proposta não vinculante ou Non Binding-Offer (NBO)?
A proposta não vinculante é uma oferta enviada pelo investidor à empresa que está à venda para intencionar um compromisso de prosseguir a negociação e estabelecer as condições na transação de M&A. Ela pode ser cancelada por qualquer uma das partes envolvidas, sem danos posteriores.
Por demonstrar apenas um interesse e as vontades do investidor, esse documento não define as condições e os termos que serão exigidos. Ele fornece uma ideia das intenções a fim de acertar alguns detalhes, como preço, formas de pagamento, exclusividade, garantias e estrutura da transação.
Afinal, se uma empresa à venda receber mais de uma oferta não vinculante, ela terá dados para analisar e escolher com qual investidor quer continuar a negociação.
Isso é importante, ainda, pelo fato de evitar que a transação prossiga e haja gastos de tempo e dinheiro com advogados e auditores, por exemplo.
Essa proposta é considerada não vinculante porque acontece antes do processo de Due Diligence, a auditoria, que confirma a veracidade das informações econômico-financeiras divulgadas. Só assim é possível decidir completamente se haverá ou não o fechamento de contrato.
Como funciona a proposta não vinculante?
A proposta não vinculante em M&A funciona como um documento que expressa o valor, as formas de pagamento e regras indicativas de forma não vinculativa e algumas condições consideradas vinculativas, como prazo de exclusividade, termos de confidencialidade, rescisão, despesas e resolução de disputas de forma vinculativa.
Ou seja, há a natureza não vinculativa da proposta, que não exige que aquele será o preço final pago à empresa, por exemplo, e o outro lado que se torna vinculativo pelo fato da necessidade de um acordo bilateral para estabelecer direitos e obrigações, como o período da exclusividade pela negociação.
O investidor interessado na compra pode seguir as condições estabelecidas anteriormente pela empresa à venda, só que, geralmente, isso não acontece. Há contraoferta e retoques em cláusulas e regras, mostrando que haverá negociação de termos caso a operação prossiga.
Logo, destacamos a necessidade de contar com um consultor financeiro e um advogado especializado no processo de M&A. Afinal, há termos com caráter vinculante que criam obrigações condicionais e suspensivas que podem prejudicar a transação e a reputação dos envolvidos.
Apesar de ter regras vinculativas, ressaltamos que a proposta não vinculante não obriga a realização da operação.
Exemplo de proposta não vinculante
Para entender melhor como funciona a proposta não vinculante, veja um exemplo de termos e cláusulas que normalmente são inseridos na Carta de Intenções ou no Memorando de Entendimento, como: preço, ajustes de preço, forma e prazo de pagamento, estrutura da transação, prazo e condições de exclusividade e garantias.
Uma boa proposta em M&A precisa ser escrita de forma profissional, assertiva e específica, expressando as ações vinculantes e não vinculantes.
Confira abaixo um exemplo de proposta não vinculante e os termos mais comuns inseridos nela. Lembre-se de que não há um modelo padrão de NBO, visto que cada transação é única, com suas respectivas particularidades.
Como fazer uma proposta não vinculante em M&A?
Para fazer uma oferta não vinculante, é vital contar com um consultor e advogado especializado em operações de fusões e/ou aquisições para preservar os interesses das partes envolvidas, incluindo cada cláusula de forma cirúrgica para prevenir erros e prejuízos, além de mitigar os riscos identificados.
A NBO não tem um padrão único. Ela pode ser mais ou menos detalhada conforme a necessidade da transação. O ideal é que seja objetiva e inclua todos os pormenores visando tornar a negociação mais tranquila e assertiva, sem surpresas desnecessárias no momento da auditoria.
Fonte: Capital Invest, uma das principais Boutiques de M&A no Brasil, com quase 20 anos de experiência em assessoramento financeiro em avaliação, compra e venda de empresas.
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